sábado, 7 de fevereiro de 2009

RIBEIRA - 244

HEMOTERAPIA

AUTO-HEMOTERAPIA: NENHUMA LEI BRASILEIRA PROÍBE--- Walter Medeiros - A atitude drástica, injustificada e enviesada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, do Conselho Federal de Medicina - CFM e da Sociedade Brasileira de Hematologia e Hemoterapia – SBHH declarando proibida a auto-hemoterapia nos serviços de saúde do Brasil vem se tornado cada vez mais absurda. A cada dia cidadãos de credibilidade e competência a toda prova vêm se manifestando e mostrando ao Brasil que as autoridades da saúde estão na contra-mão da história, com suas decisões arbitrárias. Somente nos últimos dias alistamos três casos de manifestações importantes sobre auto-hemoterapia: o artigo “A prática da auto-hemoterapia no Brasil”, do Professor Douglas Carrara, Antropólogo; a série de artigos “Auto-Hemoterapia, Dr. Fleming e os antibióticos...”, do Dr. Jorge Martins Cardoso, Médico; e a matéria “Auto-hemoterapia: sem comprovação científica, técnica é aplicada em Araguari”, na qual o Dr. João Batista Caetano, Médico Hematologista diz que a ação de realizar a auto-hemoterapia não é ilegal.Depois de fazer uma exposição completa sobre a auto-hemtoerapia, o Professor Carrara afirma: “Para concluir, há que reclamar do descumprimento da missão primordial da ANVISA, que objetiva ‘proteger e promover a saúde da população garantindo a segurança sanitária de produtos e serviços e participando da construção de seu acesso.’”. Segundo o professor, “Além disso tal proibição impede as pessoas de realizarem a livre escolha dos serviços de saúde, infringindo o direito do consumidor (Lei 8078/90).”. Encerando, conclama: “Enfim convidamos os cidadãos brasileiros violentados em seu direito à saúde garantido pela Constituição Federal de 1988 a assinarem o abaixo assinado dirigido ao Presidente da República e ao Ministro da Saúde em http://www.abaixoassinado.org/assinaturas/assinar/736”.Em trecho de um dos seus brilhantes artigos, o Dr. Jorge Martins Cardoso assevera que “os médicos Dr. Jésse Teixeira, Dr. Olívio Martins e Dr. Luiz Moura afirmam que a auto-hemoterapia também regula o sistema nervoso autônomo, trazendo benefícios para a nossa saúde. Sendo assim, entre as terapias que podem atuar no sistema nervoso autônomo, dispomos: da acupuntura, da eletroacupuntura, da auto-hemoterapia, da homeopatia e da alopatia (drogas, remédios, fármacos, multinacionais, etc.). (...) Todavia, por enquanto, focalizemos nosso microscópio óptico nessas terapias, conquanto, exceto a auto-hemoterapia e a eletroacupuntura, as demais já são do conhecimento público.” Então ele indaga: “Pensado no seu bolso, no meu bolso, no nosso bolso, qual a terapia mais barata, a de menor custo? E, pensando na sua saúde, na minha saúde, na nossa saúde, qual a terapia mais eficaz e menos nociva?” E explica: “Pois é, simpáticos leitores e muito simpáticas leitoras. É só pensar e escolher, conscientemente, livremente e por que não dizer, o tão em voga, democraticamente...” Por outro lado, em 22 de janeiro de 2009 o jornal Gazeta do Triângulo publicou a matéria “Auto-hemoterapia: sem comprovação científica, técnica é aplicada em Araguari”, na qual o Hematologista João Batista Caetano, que possui 32 anos de profissão, afirma que a ação de realizar a auto-hemoterapia não é ilegal, somente o será, na medida em que for aplicada em uma farmácia ou em um hospital, visto que para a realização de qualquer procedimento nesses lugares é preciso prescrição médica.” A matéria cita os mesmos textos de lei que a ANVISA usou para alegar que a auto-hemoterapia poderia ser enquadrada como “infração sanitária”, mas que nós já comprovamos que não têm nada a ver, pois “ninguém será proibido de fazer nada senão em virtude da Lei”. Aqui eu mostro mais uma vez que a ANVISA está desnorteada. Por quê ela não apresenta nenhuma norma que afirme a proibição da auto-hemoterapia? A resposta todos sabemos: porque não existe nenhuma norma proibindo a auto-hemoterapia no Brasil. A proibição é, portanto, arbitrária. Responder Responder a todos Encaminhar


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