quarta-feira, 22 de outubro de 2008

RIBEIRA - 161

PENA DE MORTE

Este é um campo de concentração mantido pela Gestapo

A pena de morte foi aplicada pela última vez no Brasil em 1876 e não é utilizada oficialmente desde a Proclamação da República em 1889. Historicamente, o Brasil é o segundo país das Américas a parar de usar a pena de morte como forma de punição, precedido pela Costa Rica em 1859. A última execução determinada pela Justiça Civil brasileira foi a do escravo Francisco, em Pilar das Alagoas, em 28 de abril de 1876. A última execução de um homem livre foi, provavelmente, pois não há registros de outra depois, a de José Pereira de Souza, condenado pelo júro de Santa Luzia, em Goiás, enforcado na dita vila no dia 30 de outubro de 1861. Até os últimos anos do Império, o júri continuou a condenar pessoas à morte, ainda que, a partir do ano de 1876. o imperador comutasse todas as sentensas capitais, tanto de homens livres como de escravos. Todavia, foi só expressamente abolida para crimes comuns após a Proclamação da República. A pena de morte continuou a ser cominada para certos crimes militares em tempos de guerra. A Constituição do Estado Novo de Getúlio Vargas, em 1937, admitiu a possibilidade de se instituir, por lei, a pena de morte para outros crimes além de militares cometidos em tempo de guerra. Não obstante uma que outra condenação à morte, como a do escritor Gerardo Melo Mourão, em 1942, acusado de estar envolvido em atividades de espionagem para o Eixo, não há registros de que tenha havido qualquer execução.

De 1969 até 1978, durante a vigência do AI-5 no Regime Militar, a pena de morte voltou a ser prevista para crimes políticos. Alguns militantes da esquerda armada até foram condenados à morte, mas não houve qualquer execução legal (alguns desses militantes eram assassinados antes mesmo de terem a oportunidade de um julgamento, já que o AI-5 revogou o habeas-corpus). A pena de morte foi abolida para todos os crimes não-militares na constituição federal de 1988. Atualmente, é prevista para crimes militares, somente em tempo de guerra. É o único país de língua portuguesa que prevê a pena do morte na Constituição.

Em 2007, o caso do menino Jõao Hélio fez a mídia reacender a discussão sobre a reintrodução da pena de morte. O Governo Brasileiro, no entanto, vêm demonstrando pouco uo nenhum interesse em reintroduzir a prática que já não é utilizada há mais de 145 anos, apesar de que o apoio popular ao uso da pena capital aumentou drasticamente no pais graças a macissa divulgação do crime citado. Agora, está em vista o caso a jovem Eloá Cristina Pimentel, assassinada no ultimo dia 17 de outubro de 2008, por seu ex-namorado, Lindemberg Fernandes Alves, com um disparo a queima-roupa, que atingiu a cabeça da jovem, indo o projétil se alojar no cerebrelo da parte esqueda do crânio. Um outro disparo foi feito por Lindenberg, atingindo a adolescente na parte da virilia. O mesmo criminoso fez mais um disparo contra uma amiga de Eloá, de nome Naiara, que lhe atingiu a face, pefurado o nariz e se alojando numa parte óssea dos dentes superiores. O homem fez outros disparos contra as pessoas que se aglomeravam em frente ao prédio onde Lindemberg passou pouco mais de 100 horas, fazendo da ex-namorada a sua refém. Esse caso e outros mais, reacendem a questão de se pedir a pena de morte para crimes civis, como o do casal Nardone, de assassinou a sua filha Isabella e de outros que estão correndo no meio judiciário.


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